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norma nº 1158/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1979
Date 1979-10-12
EmentaAprova assinatura de termo de cooperação.
native_id4645

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 12/10/1979
Aprova assinatura de termo de cooperação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e 
Desportos.
Parágrafo único. O termo referido neste artigo tem por finalidade:
1) O desenvolvimento de um plano de ação integrada entre a Secretaria de 
Trabalho, a Prefeitura e o CEAPS – Consórcio de Entidades de Assistência e 
Promoção Social;
2) A promoção social do homem e a elevação do bem-estar da população, 
dando continuidade à programação já existente no Município.
Art. 2º A Prefeitura colaborará com recursos humanos e financeiros em favor 
das programações do CEAPS/Ponte Nova.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.062 de 10.10.1.979
- Publicada em: 12/10/1979

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