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norma nº 1161/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 1979
Date 1979-10-17
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Sr. Celso Mello de Azevedo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.161, DE 17/10/1979
Considera cidadão pontenovense o Sr. Celso 
Mello de Azevedo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Celso Mello de Azevedo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o 
respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Jair Maciel / PL nº 05 de 15.10.1.979
- Publicada em: 17/10/1979

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