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norma nº 1162/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 1979
Date 1979-10-29
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Ministério da Agricultura.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.162, DE 29/10/1979
Autoriza assinatura de convênio com o 
Ministério da Agricultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com o 
Ministério da Agricultura objetivando a instalação, na cidade de Ponte Nova, da sede 
da Representação Regional da Delegacia Federal da Agricultura.
Art. 2º O convênio terá duração por tempo indeterminado, podendo ser 
rescindido consoante critério estabelecido no anexo a esta lei.
Art. 3º As despesas da Prefeitura, provenientes do aluguel das salas 
destinadas à Representação Regional da Delegacia Federal de Agricultura, das taxas 
de água e luz, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de outubro de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.064 de 22.10.1.979
- Publicada em: 29/10/1979

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