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norma nº 1171/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 1979
Date 1979-11-16
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/82.
native_id4656

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 16/11/1979
Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 1980/82.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova 
para o triênio de 1980/82, elaborado na forma dos Atos Complementares nos. 43 e 76, 
de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as 
despesas de Capital em Cr$ 97.714.000,00 (Noventa e sete milhões, setecentos e 
quatorze mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, 
estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/82, são assim 
distribuídos:
DESPESAS DE CAPITAL 1.980 1.981 1.982 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 7.698.000,00 5.650.000,00 6.100.000,00 19.448.000,00
Operações de Crédito 10.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00 32.000.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis 1.550.000,00 2.100.000,00 2.940.000,00 6.590.000,00
Transferências de Capital 9.100.000,00 12.740.000,00 17.836.000,00 39.676.000,00
TOTAL....................................................28.348.000,00 32.490.000,00 36.876.000,00 97.714.000,00
Art. 3º As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja 
realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1.980 1.981 1.982 TOTAL
01 – Legislativa 38.000,00 40.000,00 50.000,00 128.000,00
03 – Administração e Planejamento 1.430.000,00 950.000,00 1.280.000,00 3.660.000,00
04 – Agricultura 100.000,00 80.000,00 130.000,00 310.000,00
05 – Comunicações 370.000,00 280.000,00 342.000,00 992.000,00
08 – Educação e Cultura 1.820.000,00 2.750.000,00 3.190.000,00 7.760.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 15.900.000,00 17.200.000,00 18.600.000,00 51.700.000,00
13 – Saúde e Saneamento 4.640.000,00 6.000.000,00 7.324.000,00 17.964.000,00
15 – Assistência e Previdência 210.000,00 450.000,00 300.000,00 960.000,00
16 – Transporte 3.840.000,00 4.740.000,00 5.660.000,00 14.240.000,00
28.348.000,00 32.490.000,00 36.876.000,00 97.714.000,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º Na Elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão 
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da 
alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos 
constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, 
estimados a preço de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da 
elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as 
disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de novembro de 1979.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
José Edgard Gonçalves
Contador Geral – CRCMG 17710
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.070 de 05.11.1.979
- Publicada em: 16/11/1979

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