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norma nº 1113/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 1978
Date 1978-01-18
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.113, DE 18/01/1978
Autoriza a assinatura de convênio com o 
Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da ponte sobre o Rio 
Piranga, ligando o Bairro de Palmeiras ao Bairro do Triângulo, desta cidade, 
comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo.
Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante 
administração direta da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, correndo as despesas 
relativas à participação do Município pela verba 10-58-323.1 – 4.1.1.3.00-Obras 
Públicas-Unidade 01.06-Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de janeiro de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.020 de 16.01.1.978
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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- Publicada em: 18/01/1978

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