| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1978 |
| Date | 1978-01-18 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.113, DE 18/01/1978 Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da ponte sobre o Rio Piranga, ligando o Bairro de Palmeiras ao Bairro do Triângulo, desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo. Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, correndo as despesas relativas à participação do Município pela verba 10-58-323.1 – 4.1.1.3.00-Obras Públicas-Unidade 01.06-Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Nova, 18 de janeiro de 1978. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.020 de 16.01.1.978 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 - Publicada em: 18/01/1978