| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1978 |
| Date | 1978-04-18 |
| Ementa | Concede pensão a cônjuge supérstite. |
| native_id | 4665 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 18/04/1978 Concede pensão a cônjuge supérstite. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a pagar, mensalmente, uma pensão equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo regional à Senhora Hilda Sabino Machado, cônjuge supérstite de seu casamento com o servidor Pedro Francisco Machado. Art. 2º A pensão concedida será aumentada anualmente, na mesma proporção do acréscimo que for somado ao salário mínimo. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de abril de 1978. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.022 de 14.04.1.978 - Publicada em: 18/04/1978