| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1978 |
| Date | 1978-05-08 |
| Ementa | Modifica e cria cargo em Departamento da Prefeitura e abre crédito especial. |
| native_id | 4668 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 08/05/1978 Modifica e cria cargo em Departamento da Prefeitura e abre crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passará a Diretor do Departamento de Educação e Cultura o atual Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, constante do Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Recrutamento Amplo, Padrão Remuneratório XLVII, a que se refere a Lei Municipal número 1.106, de 8-11- 1977. Art. 2º Fica criado, no quadro geral de funcionários da Prefeitura, o cargo em comissão de Diretor de Saúde e Bem Estar Social, Padrão Remuneratório XXXVIII, a ser incluído no Anexo II, mencionado no artigo precedente. Art. 3º O Diretor do Departamento de Educação e Cultura continuará percebendo idênticos vencimentos aos do seu primitivo cargo, à conta da mesma verba destinada a atender à despesa do Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Recrutamento Amplo, Padrão Remuneratório XLVII, constante do orçamento vigente. Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa proveniente do cargo criado por esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 50.000,00. Art. 5º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 50.000,00 , na dotação – Projetos – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.05 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social – 13-75-025.1 – 4.1.1.5.00 – Obras Públicas. Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 08 de maio de 1978. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.026 de 05.05.1.978 - Publicada em: 08/05/1978