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norma nº 1123/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaAutoriza assinatura de convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 06/07/1978
Autoriza assinatura de convênio com a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, objetivando 
possibilitar a construção de um conjunto habitacional em Ponte Nova.
Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio constam da respectiva minuta 
aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.029 de 29.06.1.978
- Publicada em: 06/07/1978

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