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norma nº 1125/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 1978
Date 1978-07-06
EmentaAutoriza compra de terreno. (Área de 660m², com 22m de frente por 30m, situado no Bairro Palmeiras).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 06/07/1978
Autoriza compra de terreno. (Área de 660m², 
com 22m de frente por 30m, situado no Bairro 
Palmeiras).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, a Antonio Osório de 
Paula e Enio Gomes de Paula, pelo preço de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), 
uma área de 660m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), com 22m (vinte e dois 
metros) de frente por 30m (trinta metros), situado no Bairro Palmeiras, e dividindo com 
terrenos de Antonio Osório de Paula, Enio Gomes de Paula e com a ferrovia da Rede 
Ferroviária Federal S/A.
Parágrafo único. A Prefeitura assegurará aos outorgantes vendedores, na área 
referida neste artigo, uma faixa de servidão de passagem, de 5m (cinco metros) de 
largura, na extensão do terreno, enquanto necessária.
Art. 2º Às despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba 
própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.031 de 30.06.1.978
- Publicada em: 06/07/1978

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