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norma nº 1072/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 1976
Date 1976-07-09
EmentaAutoriza doação de terrenos e dá outras providências.
native_id4676

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.072, DE 09/07/1976
Autoriza doação de terrenos e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal é autorizado a doar:
a) um lote de terreno medindo 10x30 mts., situado na Vila Santa Terezinha, 
nesta cidade, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, desta cidade, destinado à 
construção de um templo daquela fé;
b) um lote de terreno de 10x30 mts., ao Lactário Dr. Pedro Palermo, desta 
cidade, na Vila Santa Terezinha, para a ereção, ali, de sua sede social;
c) um lote de terreno em círculo, com 76 mts., de raio a partir do pé da torre, à 
Rádio Sociedade de Ponte Nova (ZYF-70), nas encostas da Chácara Vasconcellos, 
destinado a permitir a implantação do maquinário e das novas instalações da Rádio, 
segundo exigências do Ministério das Comunicações.
c) um lote de terreno formato circular, com raio de 83,5m, perfazendo a área de 
21,893m² e mais uma de 150m², totalizando as duas áreas, 22.043m²; tangência, dito 
lote, com terreno de Maria Cesário Salvado, e as demais confrontações com áreas da 
Prefeitura; dista 300 metros da Ponte da Barrinha, na direção N.E., do lado da antiga 
Avenida Centenário, hoje Avenida Antonio Brant Ribeiro. (Redação dada pela Lei 
Municipal nº 1.129 de 11.10.78)
Art. 2º Em dois anos, a Igreja Evangélica e o Lactário Dr. Pedro Palermo, e em 
6 meses a Rádio Sociedade de Ponte Nova, perderão o direito às áreas doadas, se 
não efetuarem, naqueles prazos, as construções e instalações a que se propõem.
Art. 3º Na hipótese do artigo anterior, os terrenos doados reverterão, 
automaticamente, ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Aos donatários caberão as despesas, oriundas da alienação das áreas 
respectivas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 9 de julho de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 982 de 07.07.1976
- Publicada em: 09/07/1976

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