| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1978 |
| Date | 1978-10-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei número 1.072, na parte relativa à Rádio Sociedade de Ponte Nova. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.129, DE 11/10/1978 Altera dispositivos da Lei número 1.072, na parte relativa à Rádio Sociedade de Ponte Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A letra c do art. 1º da Lei 1.072, de 9-07-76, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A Sociedade donatária obriga-se a veicular, sem ônus para a Fazenda Municipal, os atos e informações dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive os compreendidos em serviços de utilidade pública. Art. 3º O direito à doação prescreverá no prazo de seis meses, contados após a delimitação e demarcação do terreno ora doado pela Prefeitura Municipal, retornando o imóvel à Municipalidade, se dissolvida a sociedade donatária. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 11 de outubro de 1978. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.033 de 02.10.1.978 - Publicada em: 11/10/1978