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norma nº 1129/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 1978
Date 1978-10-11
EmentaAltera dispositivos da Lei número 1.072, na parte relativa à Rádio Sociedade de Ponte Nova.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.129, DE 11/10/1978
Altera dispositivos da Lei número 1.072, na 
parte relativa à Rádio Sociedade de Ponte 
Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º A letra c do art. 1º da Lei 1.072, de 9-07-76, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 2º A Sociedade donatária obriga-se a veicular, sem ônus para a Fazenda 
Municipal, os atos e informações dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive os 
compreendidos em serviços de utilidade pública.
Art. 3º O direito à doação prescreverá no prazo de seis meses, contados após 
a delimitação e demarcação do terreno ora doado pela Prefeitura Municipal, retornando 
o imóvel à Municipalidade, se dissolvida a sociedade donatária.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de outubro de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.033 de 02.10.1.978
- Publicada em: 11/10/1978

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