| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1979 |
| Date | 1979-03-21 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. (Um terreno, Bairro de Palmeiras, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS) |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.145, DE 21/03/1979 Autoriza doação de imóvel. (Um terreno, Bairro de Palmeiras, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS). (Revogada pela Lei Municipal nº 2.988 de 04 de outubro de 2006) (Revoga a Lei Municipal nº 1128, de 25 de setembro de 1978) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade, Bairro de Palmeiras, na Avenida Francisco Vieira Martins, dividido em duas áreas: a área A-1, medindo 880,71m²; área A-2, com 441,99m², totalizando o terreno 1.322,70m². Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo apresenta as seguintes confrontações: frente – Avenida Francisco Vieira Martins; do lado direito – Rua Prof. José Campolina; do lado esquerdo – com o chamado Córrego do Passa Cinco, fundos com o Colégio Estadual Prof. Antonio Gonçalves Lanna. Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção do edifício do IAPAS. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 21 de março de 1979. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.051 de 19.03.1.979 - Publicada em: 21/03/1979