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norma nº 1134/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 1978
Date 1978-10-27
EmentaAutoriza a realização de Operações de Crédito em Convênio e contém outras disposições.
native_id4682

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 27/10/1978
Autoriza a realização de Operações de 
Crédito em Convênio e contém outras 
disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio e/ou contratos 
com qualquer outra entidade da Administração Paraestatal, de economia mista ou 
privada, para realização de obras e serviços municipais, incluídas no Plano Plurianual 
de Investimentos de Capital do Município, devidamente aprovado, podendo, inclusive, 
realizar operações de crédito tradicionais, financiamentos ou p/ antecipação da receita 
estimada para o exercício.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar as condições das 
entidades com as quais for assinado convenio e/ou contratos para realização de 
operações de crédito e execução de obras e serviços municipais, não podendo 
ultrapassar as bases e limites legais vigentes.
Art. 3º As Operações de Créditos e/ou financiamentos referidos e autorizados 
pela presente lei destinam-se, entre outros serviços e obras, à abertura, drenagem e 
pavimentação de vias urbanas; à canalização de Ribeirões e Córregos, à construção 
de prédios para Ensino de Segundo Grau, e construção de núcleos habitacionais, 
constantes do Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município.
Art. 4º As Operações de Créditos referidas e autorizadas nesta lei, poderão ser 
recebidas total ou parcialmente como doações do Município, ficando o Executivo 
Municipal autorizado a recebê-las como tal.
Parágrafo único. As doações recebidas pelo Município, na forma deste artigo, 
serão baixadas ou canceladas por meio de lançamentos contábeis através de 
“Variações de Patrimônio”.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigência na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1.978.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
José Edgard Gonçalves
Contador Geral 
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.038 de 23.10.1.978
- Publicada em: 27/10/1978

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