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norma nº 1086/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 1977
Date 1977-01-31
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id4685

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 31/01/1977
Autoriza doação de terreno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Igreja Evangélica 
Assembléia de Deus, como acréscimo ao terreno referido no artigo 1º item a, da Lei 
Municipal número 1.072, de 9-7-976, o terreno medindo 4 metros de frente por 30 ditos 
de fundo.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo, situado na área doada à 
Igreja Evangélica Assembléia de Deus, destina-se a atender às exigências do projeto 
do templo da mesma Igreja.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, 
dentro de dois anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 1977.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 998 de 1.977
- Publicada em: 31/01/1977

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