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norma nº 1088/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 1977
Date 1977-04-04
EmentaAutoriza a realização de operação de crédito e a receber da Companhia Vale do Rio Doce e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 04/04/1977
Autoriza a realização de operação de crédito 
e a receber da Companhia Vale do Rio Doce 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a realizar 
operação de crédito com a Companhia Vale do Rio Doce até a importância de CR$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinada ao financiamento parcial da 
construção e implementação do Centro Interescolar de Ponte Nova, previsto no 
orçamento Plurianual de Investimentos do Município.
At. 2º A Prefeitura obriga-se à rigorosa observância do plano, especificação e 
orçamento da obra referida no art. 1º.
Art. 3º A operação de crédito autorizada no artigo 1º obedecerá às seguintes 
condições:
a) prazo máximo de 10 (dez) anos;
b) carência de 2 (dois) anos e amortização em 8 (oito) anos;
c) juros anuais de 6% (seis por cento), calculados pelo sistema da Tabela 
Price;
d) correção monetária correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos índices 
oficiais;
e) juros simples de 6% (seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor do 
período.
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá oferecer, como garantia da operação, 
recurso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couber ao Município, durante 
a vigência do empréstimo.
Art. 5º Fica igualmente autorizada a Prefeitura a receber, por doação da 
Companhia Vale do Rio Doce, a quantia de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), 
para custear, em parte, as obras de construção e implementação do Centro 
Interescolar de Ponte Nova, a ser construída na Chácara Vasconcellos.
Art. 6º As despesas com a construção do Centro Interescolar, no valor de CR$ 
3.500.000,00, correrão à conta da dotação orçamentária sob o código 08-43-025.1, do 
orçamento vigente, podendo o Prefeito suplementa-la até o limite de CR$ 2.000.000,00.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.047, 
de 6 de novembro de 1975, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de abril de 1977.
Antonio Bartolomeu 
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 994 de 31.03.1977
- Publicada em: 04/04/1977

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