| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1977 |
| Date | 1977-05-09 |
| Ementa | Concede favor fiscal. (Aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 09/05/1977 Concede favor fiscal. (Aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal será concedida anistia de multas, juros moratórios e correção monetária, desde que satisfaçam suas obrigações fiscais no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente lei. Art. 2º A partir do prazo fixado no artigo anterior, e dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, a anistia se restringirá à correção monetária, ficando o contribuinte sujeito a multa e juros moratórios. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 09 de maio de 1977. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 997 de 05.05.1977 - Publicada em: 09/05/1977