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norma nº 1091/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 1977
Date 1977-05-23
EmentaAutoriza modificação de vencimentos dos funcionários municipais.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 23/05/1977
Autoriza modificação de vencimentos dos 
funcionários municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Ficam assim fixados os vencimentos dos funcionários municipais, a 
partir de 1º de maio de 1977:
Correspondente ao Anexo III da Lei nº 1.080
Nº de Cargos Denominação Padrão Remuneratório CR$
1 Chefe de Gabinete XLVII 4.400,00
1 Assistente Técnico XLVII 4.400,00
1 Assessor Jurídico XLVII 4.400,00
1 Oficial de Gabinete XXXIII 3.100,00
1 Auxiliar de Gabinete XLV 2.000,00
1 Diretor do Departamento 
de Administração XLVII 4.400,00
1 Assistente Administrativo XLVII 4.400,00
2 Escriturário Datilografo XIV 2.000,00
3 Auxiliar de Administração XIV 2.000,00
1 Encarregado de Compras XXXIII 3.100,00
1 Encarregado de Arquivo XXXIII 3.100,00
1 Arquivista XV 2.050,00
1 Almoxarife XV 2.050,00
1 Auxiliar de Almoxarife XIII 1.900,00
2 Motorista, XIV 2.000,00
1 Diretor do Departamento 
de Fazenda XLVII 4.400,00
1 Tesoureiro Geral XXXIII 3.100,00
1 Encarregado da Receita XXXVIII 3.550,00
1 Agente Fiscal XXXIII 3.100,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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2 Agente Fiscal XXVII 2.600,00
1 Escriturário Datilógrafo XIV 2.000,00
2 Auxiliar de Tesouraria XIV 2.000,00
3 Auxiliar de Receita XIV 2.000,00
2 Cadastrador XII 1.900,00
2 Agente Distrital VIII 1.106,40
1 Contador Geral XXXIII 3.100,00
1 Contador XXIV 2.450,00
3 Auxiliar de Contabilidade XIV 2.000,00
1 Diretor Deptº de Educ., 
Cultura, Saúde e
Bem-Estar Social XLVII 4.400,00
1 Pedagogista XXXIII 3.100,00
1 Assistente Escolar do 
Ensino de 1º Grau XII 1.400,00
11 Professora N VIII 1.106,40
1 Secretário do Colégio
Municipal XVIII 2.100,00
1 Assistente do Arquivo
Público Municipal XIII 1.900,00
1 Auxiliar de Secretaria 
do Arquivo VIII 1.106,40
1 Bibliotecário XIV 2.000,00
2 Auxiliar de Biblioteca VIII 1.106,40
1 Diretor de Obras XLVII 4.400,00
1 Encarregado dos
serviços Urbanos XXXIII 3.100,00
2 Fiscal de Posturas XIII 1.900,00
2 Encarregado da Estação 
Rodoviária XXIV 2.400,00
1 Amanuense XIV 2.000,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 2º As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de maio de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 999 de 1.977
- Publicada em: 23/05/1977

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