| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1977 |
| Date | 1977-05-23 |
| Ementa | Autoriza modificação de vencimentos dos funcionários municipais. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 23/05/1977 Autoriza modificação de vencimentos dos funcionários municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam assim fixados os vencimentos dos funcionários municipais, a partir de 1º de maio de 1977: Correspondente ao Anexo III da Lei nº 1.080 Nº de Cargos Denominação Padrão Remuneratório CR$ 1 Chefe de Gabinete XLVII 4.400,00 1 Assistente Técnico XLVII 4.400,00 1 Assessor Jurídico XLVII 4.400,00 1 Oficial de Gabinete XXXIII 3.100,00 1 Auxiliar de Gabinete XLV 2.000,00 1 Diretor do Departamento de Administração XLVII 4.400,00 1 Assistente Administrativo XLVII 4.400,00 2 Escriturário Datilografo XIV 2.000,00 3 Auxiliar de Administração XIV 2.000,00 1 Encarregado de Compras XXXIII 3.100,00 1 Encarregado de Arquivo XXXIII 3.100,00 1 Arquivista XV 2.050,00 1 Almoxarife XV 2.050,00 1 Auxiliar de Almoxarife XIII 1.900,00 2 Motorista, XIV 2.000,00 1 Diretor do Departamento de Fazenda XLVII 4.400,00 1 Tesoureiro Geral XXXIII 3.100,00 1 Encarregado da Receita XXXVIII 3.550,00 1 Agente Fiscal XXXIII 3.100,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 2 Agente Fiscal XXVII 2.600,00 1 Escriturário Datilógrafo XIV 2.000,00 2 Auxiliar de Tesouraria XIV 2.000,00 3 Auxiliar de Receita XIV 2.000,00 2 Cadastrador XII 1.900,00 2 Agente Distrital VIII 1.106,40 1 Contador Geral XXXIII 3.100,00 1 Contador XXIV 2.450,00 3 Auxiliar de Contabilidade XIV 2.000,00 1 Diretor Deptº de Educ., Cultura, Saúde e Bem-Estar Social XLVII 4.400,00 1 Pedagogista XXXIII 3.100,00 1 Assistente Escolar do Ensino de 1º Grau XII 1.400,00 11 Professora N VIII 1.106,40 1 Secretário do Colégio Municipal XVIII 2.100,00 1 Assistente do Arquivo Público Municipal XIII 1.900,00 1 Auxiliar de Secretaria do Arquivo VIII 1.106,40 1 Bibliotecário XIV 2.000,00 2 Auxiliar de Biblioteca VIII 1.106,40 1 Diretor de Obras XLVII 4.400,00 1 Encarregado dos serviços Urbanos XXXIII 3.100,00 2 Fiscal de Posturas XIII 1.900,00 2 Encarregado da Estação Rodoviária XXIV 2.400,00 1 Amanuense XIV 2.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Art. 2º As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de maio de 1977. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 999 de 1.977 - Publicada em: 23/05/1977