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norma nº 1095/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 1977
Date 1977-09-12
EmentaAutoriza compra e doação de terreno.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.095, DE 12/09/1977
Autoriza compra e doação de terreno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir de João Cirino Nogueira Filho, 
pelo preço de CR$ 450.400,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) 
a área de terreno situada à Rua Felisberto Leopoldo, medindo 2 252,50m², destinada à 
construção de novo prédio para instalação da Cadeia Pública local e da Delegacia 
Regional de Segurança Pública.
Parágrafo único. A área referida neste artigo, frente para a mencionada Rua 
Felisberto Leopoldo, divide, pelo lado direito, com terreno de João Cirino Nogueira 
Filho, pelo esquerdo com imóvel do Estado, atual Cadeia Pública, propriedade de José 
Nascimento, pelo fundo com terreno de João Cirino Nogueira Filho.
Art. 2º A Prefeitura doará ao Estado o terreno a ser adquirido, para o fim 
previsto no artigo 1º.
Art. 3º Para atender à despesa decorrente da aplicação desta lei, fica aberto o 
crédito especial de CR$ 450.400,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos 
cruzeiros).
Art. 4º Fica anulada, no orçamento vigente a importância de CR$ 450.400,00 
na seguinte dotação: PROJETO-ORGÃO 01 EXECUTIVO MUNICIPAL – UNIDADE 
01.05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM-ESTAR 
SOCIAL – 08-43-025.1 – 4.1.1.5.00 – OBRAS PÚBLICAS.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.002 de 02.09.1977
- Publicada em: 12/09/1977

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