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norma nº 1054/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 1976
Date 1976-02-09
EmentaConsidera de utilidade pública e concede isenção de impostos. (Associação dos Pais e Amigos do Excepcional - APAE e Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 09/02/1976
Considera de utilidade pública e concede 
isenção de impostos. (Associação dos Pais e 
Amigos do Excepcional - APAE e Consórcio 
de Entidades de Assistência e Promoção 
Social – CEAPS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º São consideradas de utilidade pública as seguintes instituições:
Associação dos Pais e Amigos do Excepcional – APAE Consórcio de Entidades de 
Assistência e Promoção Social – CEAPS Associação dos Plantadores de Cana do 
Estado de Minas Gerais. (Suprimido pela Lei Municipal nº 1.097 de 05.10.1977)
Art. 2º Ficam isentas de impostos municipais as instituições referidas no artigo 
1º.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de fevereiro de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 972 de 05.02.1976
- Publicada em: 09/02/1976

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