| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1977 |
| Date | 1977-10-19 |
| Ementa | Aprova o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova. |
| native_id | 4697 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 19/10/1977 Aprova o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do Plano mencionado no artigo 1º correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 19 de outubro de 1977. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.005 de 14.10.1977 - Publicada em: 19/10/1977