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norma nº 1108/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 1977
Date 1977-11-27
EmentaAprova convênio da Prefeitura com o Governo do Estado de Minas Gerais.
native_id4701

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 22/11/1977
Aprova convênio da Prefeitura com o Governo 
do Estado de Minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, “ad referendum” da 
Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Governo do Estado 
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O Convênio referido neste artigo visa à execução do projeto 
de “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal” – PROMUNICIPIO.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de 
recursos previstos na cláusula segunda, letras c e d do mencionado convênio, e da 
verba consignada ao Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social 
do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.013 de 11.11.1977
- Publicada em: 22/11/1977

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