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norma nº 1109/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 1977
Date 1977-11-22
EmentaAprova convênio com a EMATER-MG.
native_id4702

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 22/11/1977
Aprova convênio com a EMATER-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado a 16 de setembro do ano 
corrente, ad referendum da Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Ponte 
Nova e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais (EMATER-MG).
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo visa à execução de um 
programa de assistência técnica e extensão rural pela EMATER, nos setores 
agropecuário e de bem-estar social do Município.
Art. 2º A despesa prevista no Convênio, nunca inferior a 3% (três por cento) da 
cota do Fundo de Participação dos Municípios, correrá a conta de verba própria do 
orçamento de 1978.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.014 de 11.11.1977
- Publicada em: 22/11/1977

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