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norma nº 1056/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1976
Date 1976-02-17
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. o Exmo. Sr. Dr. Mário Ibraim da Silva.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 17/02/1976
Considera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. 
o Exmo. Sr. Dr. Mário Ibraim da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dr. Mário Ibraim da 
Silva, médico e Superintendente do Instituto Nacional da Previdência Social em Minas 
Gerais.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do 
respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de fevereiro de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): PL nº 04 de 12.02.1976
- Publicada em: 17/02/1976

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