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norma nº 1057/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 1976
Date 1976-02-25
EmentaAprova convênio da Prefeitura com o Governo do Estado de Minas Gerais.
native_id4707

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.057, DE 25/02/1976
Aprova convênio da Prefeitura com o Governo 
do Estado de Minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, “ad referendum” da 
Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Governo do Estado 
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O Convênio referido neste artigo visa à execução do projeto 
de “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal” – PROMUNICÍPIO.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta dos 
recursos previstos na cláusula segunda, letras c e d do mencionado convênio, e da 
verba consignada ao Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, 
do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 973 de 19.02.1976
- Publicada em: 25/02/1976

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