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norma nº 1061/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 1976
Date 1976-03-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a estabelecer convênio com a CDI-MG (Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 22/03/1976
Autoriza a Prefeitura Municipal a estabelecer 
convênio com a CDI-MG (Cia. de Distritos 
Industriais de Minas Gerais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer convênio com a 
Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG, para implantação de 
indústrias neste Município, bem como fornecer todos os dados que forem necessários 
para tal fim.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de março de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 976 de 18.03.1976
- Publicada em: 22/03/1976

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