| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1976 |
| Date | 1976-04-05 |
| Ementa | Considera cidadã pontenovense a Sra. Adail Lindalva Machado Fonseca. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 05/04/1976 Considera cidadã pontenovense a Sra. Adail Lindalva Machado Fonseca. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considera-se cidadã pontenovense a Sra. Adail Lindalva Machado Fonseca. Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do respectivo diploma a homenageada. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 05 de abril de 1976. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): PL nº 07 de 01.04.1976 - Publicada em: 05/04/1976