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norma nº 1062/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 1976
Date 1976-04-05
EmentaConsidera cidadã pontenovense a Sra. Adail Lindalva Machado Fonseca.
native_id4714

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 05/04/1976
Considera cidadã pontenovense a Sra. Adail 
Lindalva Machado Fonseca.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadã pontenovense a Sra. Adail Lindalva Machado 
Fonseca.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do 
respectivo diploma a homenageada.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de abril de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): PL nº 07 de 01.04.1976
- Publicada em: 05/04/1976

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