| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1976 |
| Date | 1976-05-05 |
| Ementa | Autoriza cessão de terreno. |
| native_id | 4717 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 05/05/1976 Autoriza cessão de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder à Fundação Acácio Martins da Costa o terreno, medindo 2.000m², da antiga Chácara Vasconcellos, do patrimônio municipal, em pagamento do terreno adquirido na forma da lei nº 1.064, de 5 de maio de 1976. § 1º A cessão do terreno a que se refere o artigo, pelo valor de CR$ 150.000,00, corresponde à parte do pagamento do compromisso da Prefeitura na compra do terreno para construção da sede do Instituto Nacional de Previdência Social neta cidade. § 2º O pagamento do compromisso restante, de CR$ 150.000,00, será atendido com os recursos do crédito autorizado pela lei nº 1.064, de 5-5-76. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 5 de maio de 1976. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 979 de 29.04.1976 - Publicada em: 05/05/1976