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norma nº 1067/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 1976
Date 1976-06-07
EmentaAutoriza a concessão de bolsas de estudo a servidores municipais.
native_id4719

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 07/06/1976
Autoriza a concessão de bolsas de estudo a 
servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal é autorizado a conceder bolsas de estudo aos 
servidores que estejam matriculados em cursos de nível superior, nesta cidade.
Art. 2º Para a obtenção da bolsa de estudo, o interessado encaminhará 
requerimento ao Prefeito Municipal a ele anexando comprovante de sua matrícula em 
uma das Faculdades locais.
Art. 3º O valor da bolsa será o equivalente à anuidade a ser paga pelo servidor 
na Faculdade de sua escolha.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por 
verba própria do orçamento em vigor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 7 de junho de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 980 de 03.06.1976
- Publicada em: 07/06/1976

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