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norma nº 1073/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 1976
Date 1976-07-09
EmentaAutoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 09/07/1976
Autoriza aquisição de imóvel e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º A fim de atender às obrigações estabelecidas no Convênio firmado entre 
a Prefeitura e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, em 2 de julho de 
1976, aprovado pela lei municipal número 1.070, de 2-7-76, fica o Prefeito autorizado a:
I – adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno até 
350.000 m², destinado à implantação e operação de áreas industriais no Município de 
Ponte Nova;
II – transferir para a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais o terreno 
referido no item I, correspondente à quota de participação no capital do CDI, a que se 
obrigou a Prefeitura através do Convênio.
Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, fica 
aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00.
Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 600.000,00 
na dotação 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará nesta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 9 de julho de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 983 de 08.07.1976
- Publicada em: 09/07/1976

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