| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1976 |
| Date | 1976-07-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 4724 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 09/07/1976 Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A fim de atender às obrigações estabelecidas no Convênio firmado entre a Prefeitura e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, em 2 de julho de 1976, aprovado pela lei municipal número 1.070, de 2-7-76, fica o Prefeito autorizado a: I – adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno até 350.000 m², destinado à implantação e operação de áreas industriais no Município de Ponte Nova; II – transferir para a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais o terreno referido no item I, correspondente à quota de participação no capital do CDI, a que se obrigou a Prefeitura através do Convênio. Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00. Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 600.000,00 na dotação 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará nesta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 9 de julho de 1976. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 983 de 08.07.1976 - Publicada em: 09/07/1976