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norma nº 1055/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 1976
Date 1976-02-17
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dr. Fernando Jorge Fagundes Netto.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 17/02/1976
Considera cidadão pontenovense o Exmo. Sr. 
Dr. Fernando Jorge Fagundes Netto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Exmo. Sr. Dr. Fernando Jorge 
Fagundes Netto, Deputado Federal e Secretário da Indústria, Comercio e Turismo de 
Minas Gerais.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do 
respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de fevereiro de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): PL nº 03 de 12.02.1976
- Publicada em: 17/02/1976

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