| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1975 |
| Date | 1975-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados municipais (Dias 20 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio). Dispõe sobre feriados municipais (Dias 20 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio 30 de outubro, “aniversário da Cidade” (Alterado pelo art. 2º Lei Municipal nº 1.286, de 29.05.1983) |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.027, DE 10/04/1975 Dispõe sobre feriados municipais (Dias 20 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio 30 de outubro, “aniversário da Cidade” (Alterado pelo art. 2º Lei Municipal nº 1.286, de 29.05.1983) O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28.12.72, sanciona a seguinte lei: Art. 1º São considerados feriados municipais os dias 20 de janeiro, Sextafeira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio. 30 de outubro, “aniversário da Cidade” (Alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.286, de 29.05.1983) Art. 2º Somente serão permitidas, nos feriados municipais, atividades privadas e administrativas que, por exigência técnica, sejam absolutamente indispensáveis ao funcionamento das empresas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 10 de abril de 1975. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 951 de 03.04.1975 - Publicada em: 10/04/1975 - Alterada pela Lei Municipal nº 1.286, de 29.05.1983