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norma nº 1029/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 1975
Date 1975-04-29
EmentaAutoriza suplementação de verba e dá outras providências.
native_id4736

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.029, DE 29/04/1975
Autoriza suplementação de verba e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a suplementar a verba: - Despesas de Capital 
– Órgão II – Prefeitura Municipal – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, 
Saúde e Bem-Estar Social – 4.1.1.0.83 – Obras Públicas – com a importância de CR$ 
35.000,00 (trinta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Fica anulada, no orçamento em vigor, a verba: - Despesas Correntes –
Órgão II – Prefeitura Municipal – Unidade 4 – Departamento de Administração –
3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas – CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adquirir uma área de terreno, de 
preço até CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no perímetro urbano, para a 
construção da Cadeia Pública e outras dependências.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, ao Governo do Estado de 
Minas Gerais, a área mencionada no artigo anterior, para as finalidades nele descritas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 953 de 24.04.1975
- Publicada em: 29/04/1975

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