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norma nº 1032/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1975
Date 1975-07-17
EmentaDispõe sobre vencimentos do pessoal administrativo e técnico do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - (DMAES).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 17/07/1975
Dispõe sobre vencimentos do pessoal 
administrativo e técnico do 
Departamento Municipal de Água, 
Esgoto e Saneamento - (DMAES).
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe 
confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º Não pode exceder ao atribuído aos funcionários da Prefeitura 
Municipal o percentual do aumento de vencimento do pessoal administrativo e 
técnico, de níveis 01 (um) a 15 (quinze) do Departamento Municipal de Água, 
Esgoto e Saneamento (DMAES).
Parágrafo único. A tabela de vencimentos sobre a qual incidirá o primeiro 
aumento, previsto neste artigo, será a vigorante no ano de 1974, no DMAES.
Art. 2º O vencimento do cargo em comissão de Diretor Geral do DMAES 
não poder exceder a quatro (4) vezes o atribuído ao cargo em comissão, nível 
CC-I da Tabela Geral de Vencimentos da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de 
direitos adquiridos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor (es): Executivo / PL nº 955 de 17.07.1975
- Publicada em: 17/07/1975

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