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norma nº 1035/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1975
Date 1975-07-17
EmentaAutoriza doação de lote de terreno à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.035, DE 17/07/1975
Autoriza doação de lote de terreno à 
Sociedade de São Vicente de Paulo, 
Conselho Particular de Palmeiras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, usando das atribuições que lhe 
confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade São Vicente 
de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, um lote de terreno medindo 400m² 
(quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Ângelo da Mata Andrade, número 
18.
§ 1º O lote a ser doado destina-se a possibilitar à referida Sociedade celebrar 
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, visando ao 
funcionamento de sua Escola de Aprendizagem Industrial.
§ 2º O terreno mencionado neste artigo reverterá ao patrimônio municipal se 
não for cumprida no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação.
Art. 2º As despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 958 de 17.07.1975
- Publicada em: 17/07/1975

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