br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1037/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 1975
Date 1975-08-20
EmentaCria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id4745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 20/08/1975
Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que 
funcionará sob a supervisão do chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de 
outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I – desenvolver e proporcionar a assistência social dos pobres;
II – prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
III – recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e 
demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do 
Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com 
instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do 
Serviço de Obras Sociais.
Art. 4º A instalação e funcionamento do Serviço de Obras Sociais correrão por 
conta da disponibilidade orçamentária destinada ao Departamento de Educação, 
Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, cujo Chefe e seus auxiliares responderão pela 
administração do SOS.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de agosto de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 959 de 14.08.1975
- Publicada em: 20/08/1975

open original →