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norma nº 1038/1975

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1038 / 1975
Date 1975-08-26
EmentaModifica dispositivo da lei número 892, de 10-9-71, que institui o Código Tributário de Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.038, DE 26/08/1975
Modifica dispositivo da lei número 892, 
de 10-9-71, que institui o Código 
Tributário de Município de Ponte Nova, e 
dá outras providências.
(Revogada tacitamente pela Lei Complementar Municipal nº 1.112, de 27.12.1977)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 6.025, de 29-4-75, os valores 
monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para 
quaisquer fins de direito.
Art. 2º Os cálculos para a cobrança de impostos e taxas serão baseados 
no fator de reajustamento salarial, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 
6.147, de 20-11-74.
Art. 3º O coeficiente de atualização monetária previsto no Decreto 75.704, 
de 8-5-75, que regulamenta a aplicação da lei 6.025, de 29-4-75, está fixado em 
1,33 (um e trinta e três centésimos) e será aplicado sobre os valores-padrão 
vigentes em 1º de maio de 1974.
Art. 4º Os coeficientes de atualização monetária, a serem aplicados a 
partir de 1975, terão por paradigmas decretos emanados do Poder Executivo da 
União.
Art. 5º Ficam revogados, expressamente, todos os dispositivos do Código 
Tributário Municipal, bem como os de leis não codificadas, em choques com o 
presente diploma.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 26 de agosto de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 961 de 21.08.1975
- Publicada em: 26/08/1975

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