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norma nº 1041/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 1975
Date 1975-09-01
EmentaCria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 01/09/1975
Cria a Unidade Municipal de Cadastramento 
de Imóveis Rurais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Municipal de cadastramento de Imóveis Rurais, 
que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e 
orientação da Coordenadoria Regional do INCRA em Minas Gerais.
Art. 2º Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do chefe do órgão ora criado, 
que deverá ser funcionário municipal, credenciado pelo INCRA como chefe de Unidade 
Municipal de Cadastramento.
Art. 3º Cabe a Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos 
vencimentos do funcionário, indicado para chefe da UMC, correndo as despesas pela 
verba de pessoal do quadro, prevista em orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de setembro de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 960 de 21.08.1975
- Publicada em: 01/09/1975

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