br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1047/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 1975
Date 1975-11-06
EmentaAutoriza realização de operações de crédito em convênio e contém outras disposições.
native_id4754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 06/11/1975
Autoriza realização de operações de crédito 
em convênio e contém outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio e/ou contratos 
com a Companhia Vale do Rio Doce ou com qualquer outra entidade de administração 
paraestatal, financeira, de economia mista ou privada, para realização de obras e 
serviços municipais incluídas no Plano Plurianual de Investimentos de Capital do 
Município, devidamente aprovado; podendo, inclusive, realizar operações de crédito 
tradicionais, financiamentos ou por antecipação da receita estimada para o exercício.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar as condições da 
Companhia Vale do Rio Doce ou da entidade com a qual for assinado convênios e/ou 
contratos para realização de operações de créditos e execução de obras e serviços 
municipais, não podendo ultrapassar as bases e limites legais vigentes.
Art. 3º As operações de crédito e/ou financiamentos referidos e autorizados 
pela presente lei, destinam-se, entre outros serviços e obras, à abertura, drenagem e 
pavimentação de vias urbanas; à canalização do ribeirão Vau-Açu e à construção de 
Prédios para o Ensino de Segundo Grau, classificadas em 01.06-13-76-448.1 –
4.1.1.2.00 e 01.05-08-43-025.1 – 4.1.1.3.00, do Plano Plurienal de Investimentos de 
Capital do Município.
Art. 4º As operações de crédito referidas e autorizadas nesta lei, poderão ser 
recebidas total ou parcialmente como doações ao Município, ficando o Executivo 
Municipal autorizado a recebê-las como tal.
Parágrafo único. As doações recebidas pelo Município na forma deste artigo, 
serão baixadas ou canceladas por meio de lançamentos contábeis através de 
“Variações do Patrimônio”.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de novembro de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 966 de 1.975
- Publicada em: 06/11/1975

open original →