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norma nº 995/1974

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 1974
Date 1974-03-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a anular verba orçamentária.
native_id4761

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 995, DE 25/03/1974
Autoriza o Prefeito Municipal a anular verba 
orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 23.000,00 na 
seguinte dotação: 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações – Órgão II – Unidade 7 –
Prefeitura Municipal – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º A anulação de que trata o artigo 1º desta Lei é para atender às 
exigências do PASEP e o art. 4º do projeto de lei 923/974, para pagamento inicial de 
10% da Motoniveladora a ser financiada pelo PASEP, por intermédio do Banco do 
Brasil.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de março de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 924 de 21.03.1974
- Publicada em: 25/03/1974

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