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norma nº 998/1974

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 1974
Date 1974-04-05
EmentaAutoriza contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A para aquisição de uma motoniveladora.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 05/04/1974
Autoriza contrair empréstimo junto ao Banco 
do Brasil S/A para aquisição de uma 
motoniveladora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de 
CR$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de 
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
(PASEP) instituído pela Lei Complementar 08 de 3-12-1970 regulamentada pelo 
Decreto nº 71.618, de 26-12-972 e Resolução nº 254, de 15-3-1973, do Banco do 
Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora e o 
Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário a 
obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele 
estabelecimento bancário e, mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho 
Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e 
juros.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado também a vincular, em garantia do 
empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, 
destinadas as despesas de capital em montante suficiente para cobrir o débito 
resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na 
parte dos recursos próprios a que o Município terá ocorrer, como condição para 
obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito 
especial, no valor de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) que correrá por conta 
da seguinte dotação: 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações – Unidade 7 –
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao 
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o 
pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de abril de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 923 de 04.04.1974
- Publicada em: 05/04/1974

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