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norma nº 1007/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1974
Date 1974-08-08
EmentaFixa a extensão mínima da faixa de domínio do Município nas rodovias de acesso ao perímetro urbano.
native_id4772

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 08/08/1974
Fixa a extensão mínima da faixa de domínio 
do Município nas rodovias de acesso ao 
perímetro urbano.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o 
artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A faixa de domínio da Municipalidade, nas rodovias de acesso ao 
perímetro urbano da cidade, fica fixada em um mínimo de 20 (vinte) metros lineares.
Art. 2º A pista de rolamento da estrada deverá ter, no mínimo, 12 (doze) metros 
lineares, destinando-se os 8 (oito) metros restantes às obras de defesa e 
melhoramentos da rodovia.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de agosto de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 933 de 11.07.1974
- Publicada em: 08/08/1974

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