| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1974 |
| Date | 1974-08-08 |
| Ementa | Fixa a extensão mínima da faixa de domínio do Município nas rodovias de acesso ao perímetro urbano. |
| native_id | 4772 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 08/08/1974 Fixa a extensão mínima da faixa de domínio do Município nas rodovias de acesso ao perímetro urbano. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei: Art. 1º A faixa de domínio da Municipalidade, nas rodovias de acesso ao perímetro urbano da cidade, fica fixada em um mínimo de 20 (vinte) metros lineares. Art. 2º A pista de rolamento da estrada deverá ter, no mínimo, 12 (doze) metros lineares, destinando-se os 8 (oito) metros restantes às obras de defesa e melhoramentos da rodovia. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 8 de agosto de 1974. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 933 de 11.07.1974 - Publicada em: 08/08/1974