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norma nº 1015/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 1974
Date 1974-10-01
EmentaConsidera cidadão pontenovense. (Sr. Jayme Pereira).
native_id4780

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.015, DE 01/10/1974
Considera cidadão pontenovense. (Sr. Jayme 
Pereira).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se Cidadão pontenovense o Sr. Jayme Pereira.
Art. 2º A Câmara Municipal entregará o diploma, em sessão solene, ao 
homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de outubro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 04 de 26.09.1974
- Publicada em: 01/10/1974

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