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norma nº 1023/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 1974
Date 1974-10-21
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.023, DE 21/10/1974
Autoriza assinatura de convênio com o Grupo 
Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no 
Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Grupo 
Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG, 
para instalação de um escritório sede da Sub-Área do GERFAMIG.
Art. 2º O escritório da Sub-Área no Município será cedido, gratuitamente, no 
GERFAMIG, bem como as taxas de água, força e luz, impostos e telefone.
Art. 3º O convênio vigorará por tempo indeterminado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de outubro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 947 de 17.10.1974
- Publicada em: 21/10/1974

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