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norma nº 1024/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 1974
Date 1974-11-14
EmentaReconhece de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.024, DE 14/11/1974
Reconhece de utilidade pública o Sindicato 
dos Empregados em Estabelecimentos 
Bancários de Ponte Nova.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o 
artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como órgão classista de utilidade pública o Sindicato dos 
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 948 de 17.10.1974
- Publicada em: 14/11/1974

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