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norma nº 1026/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 1974
Date 1974-12-09
EmentaAltera a redação do art. 4º da lei no 991, de 20/11/973.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.026, DE 09/12/1974
Altera a redação do art. 4º da lei no 991, de 
20/11/973.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o 
artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da lei número 991, de 20/11/973:
Onde se lê – 1 Supervisor do Curso de Pedagogia leia-se: 1 Supervisor 
Pedagógico (com curso de Pedagogia).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 950 de 1.974
- Publicada em: 09/12/1974

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