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norma nº 943/1973

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 1973
Date 1973-03-16
EmentaAutoriza aquisição de imóveis e empréstimo por antecipação da receita.
native_id4793

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 16/03/1973
Autoriza aquisição de imóveis e empréstimo 
por antecipação da receita.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Armando Trivellato e 
sua Senhora os seguintes imóveis:
a) uma casa medindo 510 m² e respectivo terreno medindo 12 alqueires, 
situados nesta cidade, dividindo e confrontando com terrenos de sucessores de 
Sebastião de Almeida Dias, Eleutério de Oliveira, Alexandre Teixeira, Cerâmica 
Piranga e linha férrea da Estrada de Ferro Leopoldina;
b) uma casa junto ao portão de entrada dos imóveis descritos, medindo 6 
metros de frente por 7 ditos de fundo, e respectivo terreno com 20 metros de frente por 
15 de fundo.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo destinam-se:
1) à instalação de um Centro Interescolar, visando a atender exigências da 
Reforma do Ensino;
2) idem, do Museu Público Municipal, do Arquivo Público Municipal e da 
Biblioteca Pública Municipal;
3) ao aproveitamento de parte da área livre do terreno para construção de 
casas populares, em consonância com o Plano do Governo Federal – PLANHAP;
4) ao aproveitamento bastante à instalação de carpintaria, serraria, fábrica de 
manilhas, garagem e oficinas de reparação de veículos e máquinas da Prefeitura;
5) ao aproveitamento da área onde se localiza pedreira destinada a atender as 
solicitações do Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Para aquisição dos imóveis mencionados no artigo 1º, fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a contrair com estabelecimento de crédito do País um empréstimo 
até CR$ 320.000,00 por antecipação de sua receita de 1973.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar os juros provenientes do 
empréstimo até o limite de 2% (dois por cento) ao mês, à conta de verba própria do 
orçamento vigente.
Art. 4º Para atender ao serviço de amortização e resgate do produto do 
empréstimo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até CR$ 
320.000,00.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 5º Fica anulada, no orçamento vigente, a seguinte dotação:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE 
OBRAS, COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.94 – Obras públicas........................................................ CR$ 320.000,00
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de março de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 898 de 15.03.1973
- Publicada em: 16/03/1973

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