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norma nº 946/1973

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 1973
Date 1973-04-12
EmentaCria cargo no Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 12/04/1973
Cria cargo no Departamento de Educação, 
Cultura, Saúde e Bem-Estar Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica criado, no Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar 
Social, o cargo de Inspetora do Ensino Rural de 1º grau nas quatro primeiras séries, 
que será provido em comissão e deverá ser ocupado por normalista.
Art. 2º A titular do cargo indicado no artigo anterior terá as seguintes 
atribuições, enquanto não for reorganizado o Departamento de Educação e Cultura 
conforme o previsto no plano de Implantação da Reforma de Ensino em Ponte Nova:
1) fiscalizar o funcionamento das escolas rurais do Município;
2) orientar as atividades das professoras municipais;
3) fornecer atestado de exercício funcional;
4) apresentar ao Prefeito relatório mensal de suas atividades.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Inspetora do Ensino Rural correrão por 
verba própria do orçamento em vigor, inclusive a gratificação de função, tendo, no 
quadro de funcionários, a designação CCII.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de abril de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 896 de 29.03.1973
- Publicada em: 12/04/1973

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