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norma nº 953/1973

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 1973
Date 1973-06-20
EmentaConsidera cidadãos pontenovenses os Srs. Afonso, Nélio, Waldir, Nilson e José Lopes Ribeiro.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 20/06/1973
Considera cidadãos pontenovenses os Srs. 
Afonso, Nélio, Waldir, Nilson e José Lopes 
Ribeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadãos pontenovenses os Srs. Afonso Lopes Ribeiro 
Filho, Nélio Gomes Ribeiro, Waldir Gomes Ribeiro, Nilson Gomes Ribeiro e José Lopes 
Ribeiro, da firma Irmãos Ribeiro Ltda.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial, fará a entrega dos respectivos 
diplomas aos homenageados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): João Guimarães / PL nº 15 de 07.06.1973
- Publicada em: 20/06/1973

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