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norma nº 955/1973

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 1973
Date 1973-06-20
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Revdmo. Sr. Padre Rafael Faraci e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 20/06/1973
Considera cidadão pontenovense o Revdmo. 
Sr. Padre Rafael Faraci e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Revdmo. Sr. Padre Rafael 
Faraci.
Art. 2º Em sessão solene da Câmara, será entregue o respectivo diploma ao 
homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 05 de 07.06.1973
- Publicada em: 20/06/1973

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