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norma nº 956/1973

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1973
Date 1973-06-20
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Sr. José Rodrigues da Cunha Filho e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 20/06/1973
Considera cidadão pontenovense o Sr. José 
Rodrigues da Cunha Filho e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. José Rodrigues da Cunha 
Filho.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o 
respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 07 de 07.06.1973
- Publicada em: 20/06/1973

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